Gabriel Cantelli Gomes Pereira, Advogado

Gabriel Cantelli Gomes Pereira

Guarulhos (SP)

Sobre mim

Advogado, fluente em espanhol e italiano, graduado pela UNIMESP, pós graduando em Direito e Processo Tributário pelo CERS. Membro do núcleo de Direito Tributário da OAB Guarulhos.

Comentários

(1)
Gabriel Cantelli Gomes Pereira, Advogado
Gabriel Cantelli Gomes Pereira
Comentário · há 8 anos
roberto santos: sim, conforme o que se se:
Determinado Senador entendeu que as regras previstas neste projeto violariam os arts.
, V e 17, da CF/88 e, por essa razão, impetrou mandado de segurança preventivo pedindo que o STF declarasse a proposição inconstitucional e determinasse o seu arquivamento.
O Parlamentar afirmou que possuiria direito líquido e certo de não se submeter à votação de proposta legislativa claramente inconstitucional.

Liminar concedida pelo Min. Gilmar Mendes
Em 24/4/2013, o Min. Gilmar Mendes, por vislumbrar possível violação ao direito público subjetivo do parlamentar de não se submeter a processo legislativo inconstitucional, deferiu, monocraticamente, liminar para suspender a tramitação do aludido projeto.

Apreciação do MS pelo Plenário do Supremo
No final de junho, o Plenário do STF, ao apreciar a ação, revogou a liminar anteriormente concedida e denegou (julgou improcedente) o mandado de segurança (STF. Plenário. MS 32033/DF, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 20/6/2013).

Principais argumentos expostos para denegar o MS:

Regra: em regra, não se deve admitir a propositura de ação judicial para se realizar o controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos.

Exceções
Há duas exceções em que é possível o controle de constitucionalidade prévio realizado pelo Poder Judiciário:
• caso a proposta de emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea; e
• na hipótese em que a tramitação do projeto de lei ou de emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo.

Nessas duas situações acima, o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado aos aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa (regras de processo legislativo), sendo, portanto, admitida a impetração de mandado de segurança com a finalidade de corrigir tal vício, antes e independentemente da final aprovação da norma.

O caso concreto examinado pelo STF não se enquadrava em nenhuma dessas duas situações excepcionais, pois não se tratava de emenda à Constituição e a tramitação deste projeto não violou nenhuma regra constitucional sobre o processo legislativo.
3
0

Perfis que segue

(21)
Carregando

Seguidores

(6)
Carregando

Tópicos de interesse

(2)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Guarulhos (SP)

Carregando